De volta para casa
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Por Aline D'Eça
A pequena Luanna* tem 10 anos e há quatro está sob os cuidados de um abrigo em Salvador. É uma garota de aspecto frágil, olhar tênue e voz delicada. Recolhida num cantinho do quarto, que divide com mais sete crianças, quase não conversa. Ela veio de uma cidade do interior da qual não lembra o nome. Mas guarda viva na sua mente a lembrança da sua casa, do cômodo apertado que dividia com sua mãe e quatro irmãozinhos. Lembra que não ia para a escola e pouco comia, não tinha brinquedos nem roupas limpas como as do orfanato. Luanna foi trazida para a capital por uma senhora, de quem também não lembra o nome, e entregue à instituição onde agora vive. Certa feita uma psicóloga perguntou onde estava a sua família, quem eram seus pais, onde moravam e se ela gostaria de voltar para casa. A menina lacrimejou e disse:
“Ô minha tia, eu não sei porque me trouxeram para cá. Eu gostava tanto, mas tanto, da minha mãe... Você jura que vai me devolver pra ela?”
Instituições como a que abriga Luanna estão repletas de retalhos de histórias de vida como esta. Mas, o abrigamento em instituição é uma medida excepcional, e deveria ter caráter provisório, uma vez que a toda criança deve ser assegurado o direito à convivência familiar. A atribuição de promover este direito é, além das instituições de abrigo, do judiciário, ministério público, conselhos tutelares e do poder executivo federal, estadual e municipal
Orfanatos, internatos e abrigos, em um país que coloca à margem o futuro das crianças e adolescentes, constituem males necessários. A pobreza, porém, não justifica a transferência da criança carente para tais instituições, estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 23. Os números da pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada em 13 de abril, deste ano, comprovam que a realidade é diferente. Dos meninos e meninas abrigados nos estabelecimentos pesquisados, em todo o país, 86,7% têm família, e entre os motivos que os levaram a viver em instituições, a pobreza é o mais recorrente, com 24,1% dos casos.
O ECA estabelece que quando os pais ou responsáveis não conseguem cumprir com suas obrigações de proteção aos filhos por motivos de carência material, devem, obrigatoriamente, ser incluídos em programas oficiais de auxílio à família. Isso demonstra que as políticas de atenção a crianças e adolescentes precisam estar articuladas com ações que tenham em conta também suas famílias, o que poderia evitar ou reduzir a institucionalização.
A reintegração de crianças institucionalizadas à família biológica é o foco do projeto “Retorno ao Lar”, lançado em 2004 pelo Ministério Público estadual. A procuradora de Justiça Lícia de Oliveira explicou que “a idéia é preservar o núcleo familiar, por ser esse o espaço mais apropriado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”. Psicólogos, assistentes sociais e estagiários compõem a equipe que faz o trabalho de localização e observação social da família por um período de dois a três meses antes da tentativa de reintegração.
O projeto tem recebido apoio de clínicas-escola de universidades como a UFBA, UNIFACS e Ruy Barbosa que, por intermédio de estudantes de Psicologia, oferecem suporte às crianças e suas famílias. A psicóloga do “Retorno ao Lar”, Carla França, explica que a reintegração acontece de forma gradual, principalmente quando o vínculo com a família está rompido. “Encaramos que a criança é sujeito do próprio destino, por isso procuramos ouvi-la. Ela tem que ser protagonista e não espectadora do processo”, informa. “Eu sofri muito com minha mãe... Ela me batia... Mas ela não vai mais fazer isto, né?” Esta foi uma pergunta de outra garotinha que comoveu a psicóloga.
Publicado originalmente no site www.facom.ufba.br/cienciapress.

1 Comments:
Esta matéria redigi em junho de 2005. Atendendo a pedidos, republico no meu blog, para quem não leu e para quem queira ler novamente. Espero que gostem.
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